Força (Kraft)

O conceito de Força (Kraft) desempenha um papel crucial no sistema hegeliano, assim introduzido na Fenomenologia do espírito (1807), a força não é um ente oculto subjacente aos fenômenos, mas exprime a necessidade da passagem entre os momentos da consciência em seu desenvolvimento e é captada como objeto pela consciência (1999, Hyppolite) a cada perda do objeto e sua subsequente suprassunção necessária. Sua efetivação é tanto como a perda da realidade em seu desdobramento e duplicação - o negativo desenvolvido -, como o modo suprassumido, essencialmente Uno (Hegel, Fde, §§132 a 165).

1. A Força na Fenomenologia do Espírito

Na Fenomenología do espírito, Hegel elabora o conceito de força no capítulo dedicado ao entendimento. Ao ultrapassar o momento da percepção, procura por princípios unificadores. O conceito de força, portanto, é construído como um ente de razão, em consideração ao desdobramento da matéria que se apresenta como uma dualidade heterônoma. Na percepção estas forças são como puras formas, como momentos evanescentes. Entretanto, ainda que pareçam independentes entre si, sua determinidade logo revela uma relação, como jogo de forças: uma força é solicitante e solicitada em relação à outra.

O entendimento procura coincidir as forças múltiplas (Fde, §150) à procura do fundamento de sua manifestação (Äußerung), porém, o meio termo que encerraria juntos os dois pólos é inacessível para a consciência, de tal modo que é preciso mediatizá-lo como resultado da mudança mesma, tomado como um absoluto universal ou diferença universal no interior (Inneres) deste jogo. A consciência alcança, então, "o tranquilo reino das leis" (Fde, §149), emergindo o entendimento suprassensível.

1.1. Unificação das leis

A lei como interior da natureza fenomênica é em-si, contingente, posto que seus fenômenos são plurais e diversos. À medida em que a lei seja uma lei e não uma lei geral, a consciência acaba caindo novamente no aparente problema da multiplicidade em oposição a universalidade. A conexão necessária entre eventos é exigida pelo entendimento que, apenas elevando-se, reconhece a identidade do mundo fenomênico (1999, Hyppolite).

A grosso modo, o conceito puro da lei, como atração universal, expressa seus momentos particulares, mas na forma do Ser-retornado-a-si-mesmo, novamente podendo ser compreendido como força. As diferenças entre lei e força desaparecem, uma vez que são igualmente constituídas, neste movimento tautológico, o entendimento, a princípio, descobre somente a si mesmo (p. 146, 1999, Hyppolite).

Ao suprassumir as diferenças numa nova lei que exprime "o tornar-se desigual do igual, e tornar-se igual do desigual' (Fde, §123. 2014, Hegel, p. 123) o entendimento interioriza a diferença: a relação passa a ser, novamente, entre interior e exterior, como essência e aparência. Todavia, esta produção tautológica apresenta a diferença como reciprocidade, ainda que apreendidos como positivo e negativo, cada contrário tem o Outro imediatamente em si mesmo, de tal modo que são sempre enunciados juntos, é a oposição absoluta de dois mundos: um mundo interior e um mundo exterior, mas que não carecem de explicações transcendentais, porquanto sua contradição desdobra-se dialeticamente, descobrindo sempre o Outro em seu fundo.

2. A força na Lógica

Na Ciência da Lógica, Hegel sistematiza aquilo que fora exposto fenomenologicamente: a estrutura pela qual a essência se exterioriza. Hegel, contra as correntes dualistas e em oposição a Kant, acusa toda argumentação que postula a força como um momento que precede a manifestação como causa externa, ela é seu próprio aparecer, de modo que essência e fenômeno são momentos necessários de um mesmo processo. Ao postular a força como algo "por trás" de seus efeitos, cria-se uma oposição que o próprio desenvolvimento lógico dissolve. A manifestação não é derivada da força; é a própria essência que se mostra (1999, Hyppolite).

A força, enquanto categoria, prepara o caminho para a passagem ao conceito (Begriff), o qual reconcilia o que, no entendimento, aparecia apenas como oposição.

Na Lógica, a força mostra-se uma determinação transitória da essência, superada pela consideração de que o aparecer é a própria essência em seu movimento.

3. A força na História da Filosofia

Nas obras históricas, a força é a chave interpretativa para críticas a sistemas que mantêm um dualismo rígido entre fenômeno e fundamento. Nas lições introdutórias à história da filosofia, Hegel retoma o conceito de Força para analisar sistemas filosóficos que permanecem presos à oposição entre essência e fenômeno. Essas concepções são momentos necessários ao entendimento, como descrito na Fenomenologia, que, à procura de fundamento transcendente ao fenômeno, duplica-o como exterioridade e interioridade, entretanto, esse processo é uma abstração da própria consciência que, em seu desenvolvimento histórico necessita desse processo para formulação de um conceito (Begriff) que exprima a contradição do Real.

4. Síntese

A força (Kraft) é uma figura dialética que evidencia a insuficiência da indução empírica e dos sistemas dualistas. Apresenta o momento da verdade, na qual o fundamento não é algo por trás do fenômeno. O paradoxal de seu desdobramento é efetivar-se duplicando-se e suprassumir-se como retornando a si mesmo em um novo registro: o suprassensível. Este momento prepara a passagem para o conceito (Begriff), reconciliando as aparentes oposições em uma contradição imanente e recíproca. Este desenvolvimento não é aleatório, mas um movimento teleológico que nada mais é que um retorno a si mesmo.

Referências

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Introdução à História da filosofia in "Hegel", Coleção Os pensadores. São Paulo, SP: Editora Nova Cultural, 1999.

HEGEL, Georg Wilelm Friedrich. Fenomenologia do espírito. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

HYPPOLITE, Jean. Gênese e estrutura da Fenomenologia do espírito de Hegel. São Paulo, SP: Discurso Editorial, 1999.